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Declaração de residência — modelo para preencher e imprimir

Modelo de declaração de residência feito pelo próprio morador ou pelo titular do imóvel, com base na Lei 7.115/1983. Preencha, baixe em PDF e assine.

Tipo de declaração
Quem declara
Morador
Endereço
Assinatura

Tudo é preenchido no seu navegador. Seus dados de emissor ficam salvos só neste aparelho para o próximo documento.

Quando usar a declaração de residência

A declaração de residência é usada quando você precisa provar onde mora, mas não tem uma conta de consumo (água, luz, telefone) no seu nome. Situações comuns: matrícula escolar, abertura de conta, cadastro em programas sociais, emissão de documentos, quem mora com os pais ou divide um imóvel.

A Lei nº 7.115/1983 determina que a declaração destinada a fazer prova de residência, assinada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Por isso muitos órgãos e empresas a aceitam no lugar do comprovante de endereço — mas cada instituição pode ter regras próprias, então confirme antes.

Dois tipos de declaração

1. Declaração do próprio morador

Você declara, em seu nome, o endereço onde mora. É o caso mais comum.

2. Declaração do titular do imóvel

O dono do imóvel (ou quem tem o aluguel ou a conta de consumo no nome) declara que outra pessoa mora no endereço — por exemplo, um filho maior de idade ou alguém que divide a casa. Nesse caso, a instituição costuma pedir também um comprovante de endereço em nome do titular que assina.

Escolha o tipo no primeiro campo do formulário e o texto da declaração se ajusta automaticamente.

O que a declaração precisa ter

  • nome completo e CPF de quem declara (RG é opcional);
  • endereço completo: rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP;
  • a menção de que é feita sob as penas da Lei nº 7.115/1983;
  • local, data e assinatura.

Algumas instituições pedem firma reconhecida em cartório. Se for o caso, imprima o PDF, assine e leve ao cartório.

Atenção: declare somente a verdade

Declarar um endereço falso é crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), e o art. 2º da Lei 7.115/1983 prevê sanções civis, administrativas e criminais. Este modelo é uma declaração assinada por você, sob sua responsabilidade — ele não é e não substitui uma conta ou comprovante emitido por empresa ou órgão público.

Perguntas frequentes

Declaração de residência precisa ser reconhecida em cartório?

Pela Lei 7.115/1983, não: a declaração assinada pelo interessado presume-se verdadeira. Porém, algumas instituições exigem firma reconhecida; confirme com quem vai receber o documento.

A declaração substitui o comprovante de residência?

Em muitos casos é aceita no lugar do comprovante, justamente pela presunção de veracidade da Lei 7.115/1983. Mas a aceitação depende de cada órgão ou empresa.

Quem mora de aluguel pode fazer a declaração?

Sim. O próprio morador pode declarar o endereço onde mora. Se o contrato de aluguel estiver em nome de outra pessoa, ela pode fazer a declaração do titular informando que você reside no imóvel.

Menor de idade pode assinar?

Para menores, a declaração costuma ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal, que declara o endereço onde a criança ou adolescente mora.

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